A higiene pessoal deverá ser feita uma, duas ou três vezes por dia de acordo com a necessidade e situação de dependência do cliente;
O representante legal deve dispor, em casa do cliente, de todo o material necessário à execução das tarefas no domicílio ou providenciar a sua compra/aquisição;
A roupa pessoal será marcada no acto da admissão;
As refeições são distribuídas no domicílio do cliente e, só em casos excepcionais e de acordo com cada situação individual, serão ministrados aos clientes;
A higiene habitacional será feita apenas nos casos em que haja condições e disponibilidade de serviço para o efectuar;
No domicílio de cada cliente, existirá um registo pessoal, no qual conste todos os serviços prestados e procedimentos efectuados em cada dia ;
Aquando do falecimento de um cliente, deverão os familiares ou responsável legal, accionar os mecanismos habituais, sendo os encargos do funeral da sua responsabilidade.
